
Com o crescimento das famílias multiculturais, muitos brasileiros casados com estrangeiros buscam o visto de reunião familiar para se reunir com sua família no Brasil. Neste artigo objetivo, você encontra os principais pontos sobre esse visto e orientações claras para facilitar o processo.
🔍 O que é o visto de reunião familiar?
É uma autorização para entrar no Brasil destinada aos estrangeiros que possuem vínculo com brasileiros ou estrangeiros que possuam autorização de residência, permitindo que esses familiares residam no país de forma legal.
O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares estrangeiro de um brasileiro ou de um imigrante que possua autorização de residência. Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty (MRE).
Esse visto é temporário e está condicionado a manutenção do motivo que fundamentou o pedido. Então por exemplo, se o visto de reunião familiar foi concedido em razão do matrimônio e essa relação se romper o visto perde a validade.
👪 Quem pode solicitar?
De acordo com a legislação, o visto temporário para reunião familiar poderá ser concedido ao estrangeiro:
- Cônjuges ou companheiros de brasileiros ou estrangeiros com residência legal no Brasil;
- Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
- Irmão e enteado de brasileiro ou de estrangeiro que possua autorização de residência, menor de 18 anos, ou até 24 anos de idade, se estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- Que tenha filho brasileiro ou filho imigrante que possua autorização de residência;
- Ascendente e descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante que possuir autorização de residência;
- Que seja tutor, curador ou guardião de brasileiro.
🔹 O brasileiro ou imigrante que possua autorização de residência é o “chamante” (quem já reside no Brasil) e pode iniciar o processo para o seu familiar estrangeiro e este por sua vez será o “chamado”.
🔹 Esse visto pode ser aplicado aos familiares de refugiados desde que o chamante tenha sido assim reconhecido pelo governo brasileiro.
📝 Requisitos e documentos essenciais
Os principais documentos necessários para a aplicação do visto de reunião familiar são:
- Formulários preenchidos e assinados;
- Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
- Documento de identidade do brasileiro ou imigrante que possua autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
- Fotografia nos parâmetros exigidos pelo órgão consular (3×4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente);
- Comprovantes do vínculo com o brasileiro, conforme o caso;
- Declaração de residência confirmando que o familiar chamante reside no Brasil;
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos 5 anos;
- Comprovante financeiro, se necessário;
- Apostilamentos e traduções juramentadas, quando aplicável;
- Pagamento de taxa consular;
Esses são os principais documentos, mas a autoridade administrativa que vai analisar o pedido de visto poderá solicitar documentos complementares capazes de comprovar os requisitos ou ainda agendar uma entrevista presencial com os familiares a fim de sanar eventuais dúvidas.
⏳ Processo de solicitação
O primeiro passo é preencher e enviar o formulário ao órgão consular brasileiro competente. Após o envio do pedido, o requerente do visto deve agendar uma entrevista consular, onde apresentará a lista de documentos que comprovará a relação com o Brasil e o cumprimento dos requisitos.
Após a análise do órgão administrativo o visto será concedido em até um prazo entre 30 a 90 dias. Com o visto emitido o estrangeiro pode entrar no Brasil legalmente, durante o prazo de validade do visto.
Depois de desembarcar no Brasil, o familiar estrangeiro deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias para se registrar, transformar seu visto em autorização de residência e emitir a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Esse procedimento é necessário e obrigatório.
A partir desse momento o estrangeiro poderá usufruir de todos os direitos brasileiros, como utilizar a saúde publica, estudar e exercer atividade remunerada, além de emitir documentos brasileiros, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
🏁 Conclusão
O visto de reunião familiar é um importante instrumento para brasileiros que desejam viver com seus familiares estrangeiros no Brasil, desde que fornecida a documentação correta e preenchidos todos os requisitos legais. Um acompanhamento jurídico especializado torna o processo mais seguro e eficaz.
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Eu sou a Dra. Lucia Lopes Ferreira, Advogada Internacionalista, com atuação em São Paulo e Salvador, é especializada em contratação e regularização de estrangeiros, mobilidade global, direito do trabalho e previdenciário internacional. Transformo desafios legais internacionais em oportunidades estratégicas para proteger seus interesses, seja no Brasil ou no exterior.
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