
Casamentos realizados no exterior têm validade jurídica, mas para que produzam efeitos no Brasil — atualizando estado civil, regime de bens e conferindo direitos sucessórios — é indispensável realizar a respectiva legalização em território brasileiro. Sem esse passo, o casamento permanece invisível ao ordenamento brasileiro, expondo os cônjuges a riscos e inseguranças deliberadas.
1. As diferenças jurídicas entre países
Cada país adota regras próprias para casamento e patrimônio. No Brasil, se não houver escolha de um regime específico no momento do casamento será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, sendo este o regime mais comum.
Existem países que se quer estabelecem um regime automático, delegando a divisão de bens ao juiz em caso de divórcio. Outros países permitem casamentos simultâneos e com mais de um cônjuge, o que no Brasil é vedado.
Essas diferenças pode gerar grande insegurança jurídica e gerar disputas patrimoniais no futuro, por isso a legalização do casamento transnacional é de suma importância para os cônjuges.
2. Riscos de não registrar o casamento no Brasil
Como já dito, a diferença existente entre as inúmeras legislações pode causar desentendimentos e problemas patrimoniais futuros caso o casamento realizado no exterior não seja transcrito no Brasil.
Não havendo a correta legalização dessa relação no Brasil e não havendo escolha de regime de bens, nem cláusulas claras sobre eventual partilha em casa de divórcio, pode gerar disputas sobre quem possui qual patrimônio ou ainda quais patrimônios serão partilhados.
Sem o reconhecimento jurídico adequado do casamento internacional no Brasil, o cônjuge estrangeiro pode não ser reconhecido como herdeiro legal do cônjuge brasileiro, ficando comprometido o direito sucessório em caso de falecimento.
A ausência de legalização do casamento pode dificultar a compra e venda de imóveis, causando problemas quando se tratar de transações patrimoniais.
Alguns benefícios previdenciários brasileiros somente são concedidos após a prova do casamento, como é o caso, da pensão por morte por exemplo. E muitos casais transnacionais sentem a necessidade de legalizar o casamento realizado no exterior quando pretendem solicitar para o cônjuge estrangeiro, esse benefícios e que muitas vezes são negados diante da falta de comprovação do casamento.
Essas são algumas das situações em que a ausência da legalização no Brasil do casamento realizado no exterior pode causar preocupação e prejuízo ao casal.
3. A relação com o planejamento patrimonial
Registrar o casamento permite um planejamento patrimonial eficaz, dentro e fora do Brasil:
A realização de um pacto antenupcial define o regime de bens e pode incluir disposições específicas sobre doações ou penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas enquanto casal (como no caso de quebra de pacto).
A transcrição com declaração do regime adiciona transparência e evita litígios futuros relacionados à inclusão em patrimônios, empresas ou sociedades. Esse pacto deve ser formalizado por escritura pública e registrado no Brasil.
4. Casamento por procuração no exterior
Casar-se por procuração significa que uma das partes não pode comparecer pessoalmente ao casamento oficial.
O Brasil, assim como inúmeros países, admite essa forma de casamento nos termos do Art. 1.542 do Código Civil Brasileiro. Para tanto é necessária a nomeação de um representante para substituir o noivo ausente e apresentar documentos que comprovem a identidade dos envolvidos, o estado civil e a intenção dos noivos.
A procuração deve ser por instrumento público, ou seja, será lavrada em um cartório de notas onde vai conter poderes específicos e o reconhecimento da firma de todos que assinarem o documento.
Somente assim a procuração será aceita para a realização do casamento.
5. Passos essenciais para a legalização
É importante que alguns procedimentos sejam observados para que o casamento realizado no exterior seja validado no Brasil.
O primeiro passo é garantir que a certidão de casamento expedida pela autoridade estrangeira tenha validade no Brasil. Para países signatários da Convenção da Haia deve ser realizado o respectivo apostilamento no país que expediu a certidão.
Após o apostilamento, é necessário que o documento seja traduzido para o português e essa tradução só terá validade se realizada por um tradutor juramentado.
Neste momento, antes de ser realizado o registro do casamento junto ao cartório competente é imprescindível que os noivos definam qual o regime de bens será aplicado, é isso que dará segurança juridica patrimonial àquela relação.
6. Conclusão
A legalização no Brasil de um casamento realizado no exterior é essencial para proteger bens, herança, direitos civis e garantir segurança jurídica. A transcrição, alinhada a um planejamento patrimonial robusto e assessoria especializada em direito internacional e familiar, é a melhor maneira de preservar suas conquistas e evitar contratempos.

Eu sou a Dra. Lucia Lopes Ferreira, Advogada Internacionalista, com atuação em São Paulo e Salvador, é especializada em contratação e regularização de estrangeiros, mobilidade global, direito do trabalho e previdenciário internacional. Transformo desafios legais internacionais em oportunidades estratégicas para proteger seus interesses, seja no Brasil ou no exterior.
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