Autorização de Residência no Brasil por Investimento Imobiliário

Os estrangeiros que investiram no setor imobiliário brasileiro podem obter a autorização de residência por até 4 anos.

Esse tipo de autorização consta da Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração, pelas alterações da RN nº 46/2022 e também pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Essa possibilidade representa uma excelente oportunidade para estrangeiros que desejam residir legalmente no Brasil e investir no mercado imobiliário, especialmente na região Nordeste onde o mercado imobiliários está super aquecido.

Cidades como Fortaleza, Maceió e João Pessoa se destacam por ser capitais com maior procura por investidores europeus que procuram qualidade de vida, atrativos turísticos e projetos de luxo.

Objetivando um maior desenvolvimento econômico e geração de empregos, a flexibilização para conceder autorização de residência para estrangeiros resulta em benefícios tanto para os investidores quanto para o Brasil.

2. Quem pode solicitar?

De acordo com a Resolução Normativa nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração e a Lei nº 13.445/2017 – Lei de Migração, podem requerer a autorização de residência decorrente de investimento imobiliário o estrangeiro que tenha adquirido bens imóveis, localizados em área urbana, com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 nas regiões no Sul, Sudeste e Centro-Oeste ou R$ 700.000,00 no Norte e Nordeste do Brasil.

Os estrangeiros que se encontram no Brasil a turismo também podem solicitar essa autorização, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos, conforme a Resolução Normativa nº 36/2018.

3. Quais são os principais benefícios?

Inúmeros são os benefícios que os investidores estrangeiros recebem ao injetar seus recursos em imóveis no Nordeste brasileiro. Além da qualidade de vida e da experiência cultural os investidores poderão:

  • Obter permissão de residência por até 4 anos, renovável por tempo indeterminado;
  • Escolher entre bens já construídos ou em construção;
  • Possibilidade de financiamento do valor que ultrapassar o minimo exigido
  • Total direito à propriedade e sua administração;
  • Possibilidade de solicitar visto de reunião familiar para cônjuge e dependentes;
  • Possibilidade de solicitar a naturalização brasileira após o cumprimento dos prazos e requisitos.
  • A solicitação pode ser iniciada através de um representante e de forma totalmente online.

4. Requisitos e documentos necessários

Os principais documentos necessários para a concessão da autorização de residência ao investidor imobiliários são:

  1. Passaporte válido;
  2. CPF ativo;
  3. Procuração pública quando o solicitante se fizer representar por procurador;
  4. Certidões negativas de antecedentes criminais emitida pelo país de origem e onde residiu nos últimos anos;
  5. Documentos que comprovem o investimento imobiliário ou a propriedade;
  6. Comprovante de meios de subsistência;
  7. Formulários e taxa consular;

Além dos documentos o investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 (quatorze) dias a cada período de dois anos e manter durante esse período a propriedade e investimentos que fundamentaram o pedido de autorização de residência.

5. Onde e como solicitar?

O procedimento se inicia pela solicitação de autorização de residência prévia que após sua pré-aprovação deverá ser solicitado o visto VITEM IX junto à repartição consular correspondente, ocasião em que serão apresentados todos os documentos necessários à análise do pedido.

Tendo o visto e a autorização de residência, o investidor estrangeiro após desembarcar no Brasil deverá registrar-se em um posto da Polícia Federal e solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e a partir poderá se considerar como um residente no país.

6. Cuidados necessários

Como todo e qualquer negócio comercial é importante tomar algumas providências, a fim de evitar riscos e prejuízos.

Antes de formalizar qualquer compra ou investimento, recomendamos realizar uma due diligence completa do imóvel realizando uma detalhada análise documental do bem, incluindo a verificação da situação fiscal do bem e do vendedor, além das questões tributárias.

Uma assessoria juridica especializada pode sanar dúvidas e dar maior proteção e segurança ao investidor.

E você está pronto para investir e viver no Brasil?

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Eu sou a Dra. Lucia Lopes Ferreira, Advogada Internacionalista, com atuação em São Paulo e Salvador, é especializada em contratação e regularização de estrangeiros, mobilidade global, direito do trabalho e previdenciário internacional. Transformo desafios legais internacionais em oportunidades estratégicas para proteger seus interesses, seja no Brasil ou no exterior.

 E-mail: luciacferreira.adv@gmail.com
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