
A naturalização brasileira é o processo pelo qual o estrangeiro adquire voluntariamente a cidadania, desde que cumpra os requisitos legais. É um pedido que decorre da vontade do estrangeiro.
A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, reconhecido como tal pelo Brasil, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que preencha os requisitos legais no momento da formalização do pedido.
O decreto nº 9.199/2017 que regulamentou a Lei de Migração nº 13.445/2017 dispõe sobre as 4 modalidades de naturalização brasileira.
- A Naturalização ordinária é permitida para quem tem autorização de residência, reside no Brasil há pelo menos quatro anos, saber se comunicar em língua portuguesa e não não possuir condenação penal;
- A Naturalização extraordinária serve para o estrangeiro de qualquer nacionalidade que tem autorização de residência, que seja residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, não tenha condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira;
- A Naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Nesta modalidade é possível converter em naturalização definitiva desde que o naturalizando requerer em até 2 anos após atingir a maioridade;
- A Naturalização especial poderá ser concedida para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior ou para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos e que sabe se comunicar em língua portuguesa.
Os pedidos de Naturalização Ordinária, Extraordinária, Provisória e Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva devem ser apresentados por meio do sistema próprio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já para solicitar a Naturalização Especial o pedido deve ser apresentado para a autoridade consular brasileira no exterior.
Ao iniciar o pedido, o requerente deverá enviar o formulário devidamente preenchido acompanhado de todos os documentos que comprovem os requisitos legais sendo necessário apresentar requerimento e formulário online devidamente preenchido; documentos de identificação como CRNM, CPF e passaporte; certidões criminais nacionais e estrangeiras; comprovação de residência e proficiência em português; certidão de casamento e nascimento, se aplicável.
A Polícia Federal fará uma análise preliminar das informações e dos documentos apresentados e se tudo estiver correto o solicitante comparecerá pessoalmente na unidade de circunscrição para colher biometria e realizar a entrega dos documentos originais para a respectiva conferência.
Após essa análise detalhada a Policia Federal encaminho um parecer opinativo para o Ministério da Justiça e Segurança Pública que através da Divisão de Naturalização (DINAT) vai verificar novamente toda documentação apresentada e proferir uma decisão final.
Na hipótese de deferimento, a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União, a naturalização já produz efeitos e o estrangeiro poderá gozar dos direitos advindos desse ato.
Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar um recurso no prazo de 10 dias acompanhado de documentos que comprovem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido, por exemplo, comprovantes de residência pelo período exigido para o tipo de naturalização.
A naturalização representa a integração definitiva ao Brasil, conferindo direitos políticos e cidadania ao estrangeiro. A complexidade do processo exige análise cuidadosa, especialmente quanto ao tempo de residência e documentação, por isso o acompanhamento por advogado especializado em Direito Internacional é essencial para garantir a plena conformidade e êxito do pedido.
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Eu sou a Dra. Lucia Lopes Ferreira, Advogada Internacionalista, com atuação em São Paulo e Salvador, é especializada em contratação e regularização de estrangeiros, mobilidade global, direito do trabalho e previdenciário internacional. Transformo desafios legais internacionais em oportunidades estratégicas para proteger seus interesses, seja no Brasil ou no exterior.
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